Constituições no Brasil
As
Constituições ou Cartas Magnas de um país são um conjunto de leis que
regem e organizam todos os setores e instituições, além de incidirem
sobre todos os cidadãos. A Constituição é o principal instrumento do
Estado sobre e para sua Nação. É a lei máxima que define a forma do
Estado e de governo e contém as normas para o poder político e os
direitos dos cidadãos.
As primeiras manifestações para a
organização de uma Constituição Brasileira, iniciaram com a
Independência do Brasil de Portugal, em 1822. Até os dias atuais, já
foram 7 Constituições. A mais atual, a sétima, data de 1988. Cada uma
dessas Constituições são o reflexo dos contextos econômicos, sociais e
políticos do Brasil em determinada época. A Constituição tem os seus
artigos escritos e aprovados através da organização de Assembleias
Constituintes ou do Congresso Nacional, compostos por deputados,
senadores e presidência.
A primeira Constituição proclamada no
Brasil é do ano de 1824, no Império, pois após a Independência havia um
vazio legal, já que as leis que aqui vigoraram faziam parte da
Constituição de Portugal. A Segunda é do ano de 1891, onde o Brasil era
uma República. A Terceira, de inspiração alemã é do ano de 1934 e a
Quarta, chamada de “polaca”, é de 1937. Já a Quinta Constituição é do
ano de 1946.
A Sexta Constituição foi proclamada no
Brasil durante o regime militar, em 1967. Essa Constituição recebeu uma
emenda, a Emenda nº1, no ano de 1969. Alguns consideram como uma nova
constituição, o que mudaria para oito, no total as Constituições
Brasileiras. Por último, a Sétima Constituição do Brasil é do ano de
1988.
As Constituições são textos que nos
apresentam os direcionamentos para que um país seja regido. Assim, os
fatos que ocorreram no Brasil, os governantes que estavam no poder
mostram-se refletidos nas linhas de nossas cartas magnas.
Fonte: Portal Online da Presidência da República
Federativa do Brasil.
Constituição de 1824
Após a
Independência do Brasil em 1822, o debate político se concentrou em
torno da aprovação de uma Constituição Brasileira. Com essa intenção,
foi organizada uma Assembleia Constituinte em maio de 1823, no Rio de
Janeiro, que foi dissolvida depois de discussões entre os participantes,
ficando a elaboração da carta magna concentrada nas mãos do Imperador
D. Pedro I.
A Primeira Constituição do Brasil foi
outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I, que estabelecia para o
Brasil um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado
e tendo o catolicismo como religião oficial.
Sua principal característica foi a
instituição de quatro poderes no Império Brasileiro: o recém criado
Poder Moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a
manter o equilíbrio e harmonia dos outros Poderes; o Poder Executivo,
exercido por um ministério de livre nomeação e demissão do Imperador; o
Legislativo, composto da Câmara dos Deputados e do Senado, e o
Judiciário que era constituído do Supremo Tribunal de Justiça, dos
Tribunais de Relação nas Províncias, dos Juízes de Direito, Juízes de
paz e Jurados. O que acabou ocorrendo foi o controle direto e exclusivo
dos poderes Executivo e Moderador e o controle indireto dos outros dois
poderes pelo Imperador.
O Senado, de caráter vitalício, era
formado com a indicação do Imperador, que aprovaria um nome dentro de
três propostos pela província. Os Presidentes de Província também eram
indicados pelo Imperador.
Nessa Constituição, o voto era indireto e
censitário, ou seja, indireto porque os eleitores votavam em uma
espécie de corpo eleitoral e esses é que elegiam os deputados.
Censitário porque só podia votar, ou ser votado, quem atendesse a alguns
requisitos, como determinada renda econômica. Uma minoria branca e
mestiça, é que tinha participação na vida política do Brasil, enquanto a
grande maioria, que incluía os escravos, estavam excluídos da política.
Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
da Universidade de São Paulo, 2002.
Constituição de 1891
O Marechal
Deodoro da Fonseca, responsável pelo levante militar de 15 de novembro
de 1889, nesse mesmo dia proclamava a República. Em novembro de 1889
chegava ao fim a Monarquia no Brasil.
Sob a chefia do Marechal Deodoro foi
organizado o Primeiro Governo Provisório Republicano, que entre outras
coisas, ficou responsável em convocar uma Assembleia Constituinte para a
publicação da nova constituição. Houve pressa na convocação da
Assembleia, já que a Europa via com desconfiança o novo regime
instaurado, sendo necessária uma Constituição para reconhecer a
República.
A primeira constituição Republicana,
promulgada em 24 de fevereiro de 1891, foi inspirada nas constituições
norte-americana, argentina e suíça. Com um pouco mais de 90 artigos e
disposições transitórias, a Constituição nomeava oficialmente o Brasil,
como República dos Estados Unidos do Brasil.Assim, o Brasil passava a
ser uma República Federativa, onde o Federalismo previa uma maior
autonomia para as províncias, que passavam a ser Unidades da Federação.
Os Estados, designação dada às antigas províncias, eram responsáveis por
organizar sua própria justiça e passavam a ser dirigidos por um
governador ou presidente. Cabia à União, intervir nos Estados conforme a
necessidade de se manter a ordem.
A Constituição inaugurou o sistema
presidencialista de governo e os poderes pelos quais a federação seria
administrada voltaram a ser três: Executivo, Legislativo e Judiciário. O
poder Executivo, antes exercido pelo Imperador, seria exercido pelo
Presidente da República, eleito para um mandato de quatro anos. O
Legislativo era dividido em Câmara de Deputados e Senado, extinguindo-se
os senadores vitalícios. Os deputados seriam eleitos em cada Estado,
conforme o número de habitantes, para um período de três anos. Os
Senadores teriam mandato de 9 anos, sendo três representantes por
Estado.
Quanto às eleições, o voto era direto e
universal, não havendo mais necessidade de determinada renda econômica
para votar ou ser votado. Eram considerados leitores todos os cidadãos
brasileiros maiores de 21 anos, excluindo-se analfabetos, os mendigos,
os praças militares e as mulheres.
Excepcionalmente, a primeira eleição da
República para presidência e vice-presidência foi através do voto
indireto, ou seja, a Assembleia Constituinte faria a eleição, sendo
eleitos como presidente da República o Marechal Deodoro e como
vice-presidente, Floriano Peixoto.
O texto da Constituição ainda trazia, o
direito a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil à liberdade, à
segurança individual e à propriedade. Quanto à religião, o Estado
passava a ser laico, pois o catolicismo deixou de ser a religião
oficial. Estado e Religião passaram a ser duas coisas separadas.
Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
da Universidade de São Paulo, 2002, p. 139-142Constituição de 1934
Logo após a
Revolução de 30, sob chefia de Getúlio Vargas, foi instalado o Governo
Provisório (1930-1934). Em 1933 Getúlio convocou uma Assembleia
Constituinte para reescrever a Constituição de 1891. Em 16 de julho de
1934 foi promulgada a Segunda Constituição Republicana do Brasil.
A Constituição de 1934 se assemelhava à
de 1891, ao manter a organização governamental do Brasil em federação,
manter o regime presidencialista (porém, deixava de existir o cargo de
vice-presidente) e manter os três poderes (executivo, legislativo e
judiciário). Os seus 187 artigos foram inspirados na Constituição Alemã
de 1919 e nas questões sociais resultantes do fim da Primeira Guerra
Mundial.
Novos aspectos foram incluídos em
virtude das mudanças ocorridas no país em 43 anos, desde a publicação da
primeira constituição republicana (1891). O que diferencia essa
constituição da anterior são os artigos que remetem diretamente à ordem
econômica e social, à família, educação e cultura, e à segurança
nacional.
A ordem econômica era tratada com
extremo caráter nacionalista pois, entre seus artigos, estava a proteção
e nacionalização progressiva das reservas minerais do Brasil, por serem
básicas e essenciais à defesa econômica e militar do país.
Quanto ao caráter social, a Constituição
de 1934 assegurava a autonomia dos sindicatos de trabalhadores,
regularizava a legislação trabalhista e criava a Justiça do Trabalho. A
legislação trabalhista proibia a diferença salarial para um mesmo
trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;
regulamentava o trabalho das mulheres e dos menores (proibia o trabalho
de menores de 14 anos, trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias
insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres); estabelecia o descanso
semanal; reduzia a carga horária diária para oito horas de trabalho;
férias remuneradas e indenização na demissão sem justa causa.
Quanto à família, o casamento civil
tinha gratuita sua celebração e seu registro também gratuito e
obrigatório. Para a educação e cultura, a Constituição estabeleceu a
oferta do ensino primário gratuito e obrigatório, e o ensino religioso
seria facultativo nas escolas públicas, enfatizando a liberdade de culto
e crença.
Quanto à segurança nacional, o serviço
militar tornava-se obrigatório e era instituído o Conselho Superior de
Segurança Nacional, presidido pelo Presidente da República e pelos
ministros do Exército e Marinha.
Quanto às eleições, a Constituição de
1934 criou a Justiça Eleitoral e inovou com a garantia do voto feminino e
do voto secreto para todos aqueles maiores de 18 anos. Somente os
analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao
voto.
Em julho de 1934, Getúlio Vargas foi
eleito presidente da República, pelo voto indireto da Assembleia
Nacional Constituinte, devendo exercer seu mandato até 3 de maio de
1938, onde seriam realizadas eleições diretas para o cargo. Porém, a
aparência democrática no Brasil não durou tanto. Em novembro de 1937,
Getúlio Vargas daria o golpe instaurando o Estado Novo. A Constituição
de 1934 teria a menor duração, cerca de 3 anos, até a Constituição de
1937.
Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
da Universidade de São Paulo, 2002, p. 192-3.
Constituição de 1937
No dia 10 de
novembro de 1937, Getúlio Vargas anunciou uma nova fase política no
Brasil e a implantação de uma Carta Constitucional elaborada por
Francisco Campos, o Ministro da Justiça. Era o início da ditadura do
Estado Novo marcado pela nova Constituição que entrava em vigor.
A quarta Constituição do Estado
Brasileiro é também conhecida como “Polaca”, pois tinha inspiração na
Constituição da Polônia, de caráter fascista.
Entre os artigos da Constituição ficava
clara a concentração de poderes na mão de Getúlio, que instituiu para si
próprio a centralização do Poder Executivo e Legislativo. Além disso
dissolveu a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias
Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais.
Os Estados eram agora governados por
interventores, nomeados pelo governo central e os prefeitos nomeados
pelos interventores. Nessa nova Constituição, o caráter centralizador do
governo era acentuado e a autonomia dos Estados era reduzida.
O sistema eleitoral também foi
modificado. A eleição para a Presidência da República seria feita de
forma indireta e aumentavam para seis os anos de mandato. Porém, na
vigência dessa Constituição e no Estado Novo não houve eleição
presidencial. Além disso, os partidos políticos foram proibidos.
Quanto aos direitos trabalhistas, era
retirado o direito do trabalhador à greve, admitida a pena de morte e
permitido o expurgo de funcionários que eram contra o regime recém
instaurado. Nessa mesma direção, liberdade de imprensa e de opinião eram
reprimidos.
A Constituição de 1937 significou a
formalização de impulsos e interesses de um governante para o exercício
de seu poder centralizado. A Constituição, apesar de seu texto
autoritário, não tinha plena vigência constitucional, ou seja, nem todos
os seus artigos foram postos em prática. Era um documento de caráter
formal, pois de 1937 a 1945, o Brasil viveu praticamente sem
Constituição, sob o domínio da Ditadura, onde era visível o extenso
controle e poder na figura de Getúlio Vargas.
Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
da Universidade de São Paulo, 2002, p. 200-206Constituição de 1946
Em 1945, a
Ditadura do Estado Novo chega ao fim com a deposição de Getúlio Vargas.
Nesse mesmo ano foram feitas eleições e o General Eurico Dutra saiu
vitorioso, governando o Brasil de 1946-1951. Em 18 de setembro de 1946, a
Câmara dos Deputados, Senado e Congresso Constituinte se reuniram para a
aprovação da Constituição.
O texto fundamental da Carta
Constitucional de 1946 foi uma reprodução melhorada da Carta de 1934.
Com relação à Carta de 1937, a de 1946 apresentava-se muito mais
democrática.
Na Constituição de 1946, o Brasil
continuava definido como República Federativa com sistema de governo
presidencialista. Como inovações, essa constituição reintroduzia as
eleições diretas para Presidente da República, para governadores e
assembleias legislativas. Significando assim, a restauração da
democracia no Brasil, depois dos 8 anos de ditadura do Estado Novo.
O chefe do Poder Executivo, o Presidente
da República, era eleito por voto direto e secreto, para um período de 5
anos. O cargo de vice-presidente da República, suspenso em 1934, foi
restabelecido. O Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos
Deputados e Senado. Os deputados candidatos deveriam ser maiores de 21
anos e eram eleitos para um mandato de 4 anos. Os senadores, para se
candidatarem, deveriam ter mais de 35 anos, sendo eleitos 3 por Estado
para um mandato de 8 anos.
O Poder Judiciário era exercido pelos
seguintes orgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de
Recursos; Juízes e Tribunais Eleitorais, Juízes e Tribunais Militares;
Juízes e Tribunais do Trabalho.
Com relação às questões trabalhistas e
sindicalistas o governo, através da Constituição, reconhecia o direito
de greve, a participação obrigatória e direito do trabalhador nos lucros
da empresa, e a aposentadoria facultativa do funcionário com 35 anos de
serviço. Também era garantida a liberdade de expressão e de opinião.
Quanto às eleições, eram eleitores os
brasileiros maiores de 18 anos, sendo obrigatório o alistamento e o voto
para os brasileiros de ambos os sexos. São impedidos de votar, os
analfabetos; os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
Durante a vigência desta Constituição
ocorreu o Golpe militar de 1964, na presidência de João Goulart. A
partir de então, a carta magna passou a receber uma série de emendas,
que a descaracterizaram. Foi suspensa por seis meses pelo Ato
Institucional n°1 e definitivamente extinta pela Constituição de 1967.
Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
Constituição de 1967
Em 31 de
março de 1964, um golpe de Estado colocava em prática o Regime Militar,
que em linhas gerais, significava a usurpação do poder por parte das
Forças Armadas. A Ditadura Militar no Brasil durou de 1964 a 1985.
A chegada dos militares ao poder
promoveu uma série de mudanças no cenário político brasileiro. Mantendo
em tese a Constituição de 1946, os militares foram aos poucos
modificando-a para fortalecer os poderes do presidente da República.
A prioridade dos militares era afastar a
oposição política e modificar as instituições do país, por meio de Atos
Institucionais (AI) ou Complementares, que vinham em contrário aos
artigos da Constituição em vigor (de 1946). Cerca de 190 decretos foram
aprovados sem aparato legal na Constituição e sem aprovação no Poder
Legislativo.
Somente três anos após o golpe, para dar
uma feição oficial e buscando a legitimidade do regime militar, foi
criada uma Constituição que incorporava todas as decisões tomadas
através dos Atos Institucionais desde 1964. Em 1967, o governo militar
promulgava a sexta Constituição do país e a quinta Constituição
Republicana.
O Congresso Nacional, transformado em
Assembleia Nacional Constituinte e com os membros da oposição afastados,
elaborou sobre pressão dos militares uma Carta Constitucional.
Votada em 24 de janeiro de 1967, a Carta
entrou em vigor no dia 15 de março. Além de incorporar as decisões dos
atos institucionais, aumentava o Poder Executivo na figura do presidente
(que passava a concentrar a maior parte do poder de decisão), reduzia
os poderes do Congresso, instituía a Lei de Segurança Nacional (LSN) e
restringia direitos e garantias dos cidadãos brasileiros.
A Presidência da República se
militarizava, através da importância dada às Forças Armadas. Ficava
mantida a forma federalista do Estado, contudo, ocorria uma expansão da
União, cabendo à ela as decisões. O Brasil passava a ser nomeado
República Federativa do Brasil.
Pela Constituição de 1967 as eleições
para presidente seriam indiretas, através de Colégio Eleitoral, composto
por membros do Congresso Nacional e de Delegados indicados pelas
Assembleias Legislativas dos Estados, para um mandato de quatro anos.
Houve a criação da suspensão de direitos
políticos e individuais, pelo prazo de dois a dez anos, para aquele que
abusando desse direitos atentasse contra a ordem democrática. A
Constituição permitia ainda o acréscimo de leis de censura e banimento. A
pena de morte era estabelecida para crimes de segurança nacional e
ficava restrito ao trabalhador o direito de greve.
A Constituição de 1967 foi modificada
pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Ou seja , alguns artigos foram
alterados e outros se mantiveram.
A Emenda Constitucional nº1, de 1969, é
considerada uma Carta imposta de forma autoritária e não democrática,
por militares quando da ausência de Costa e Silva, então Presidente de
República.
Alguns pesquisadores consideram a Emenda
de 1969, como um novo texto constitucional devido às profundas
modificações causadas. Porém, na sua própria redação fica claro que “a
Constituição de 24 de janeiro de 1967, na sua maior parte, deve ser
mantida, pelo que, salvo emendas de redação, continuam inalterados os
seguintes artigos (...)”. Essa Emenda, teve como principais alterações: o
estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de governador, a
ampliação do mandato presidencial para cinco anos e a extinção das
imunidades parlamentares. Com a estrutura baseada na Segurança Nacional,
liberdades civis foram restritas (Lei de Segurança Nacional) e foi
regulamentada a censura oficial (Lei de Imprensa).
Fonte: Portal Online Rede Brasil (Portal de Conteúdo Jurídico
do Brasil).
FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
da Universidade de São Paulo, 2002, p. 257-259.
Constituição de 1988
Com o fim do
Regime Militar (1985) todos os segmentos da sociedade brasileira estavam
a favor de uma nova Carta, pois a em vigor, de 1967, pertencia ao
contexto da Ditadura Militar. Em 1 de fevereiro de 1987, após eleição da
Assembleia Nacional Constituinte, iniciaram os trabalhos na redação da
nova Carta Constitucional.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a
Carta Cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, então Presidente da
Assembleia Nacional Constituinte. A nova Lei Magna com duzentos e
cinquenta artigos, pôs fim aos governos militares, restaurando a ordem
democrática no Brasil e contemplando direitos essenciais ao exercício da
cidadania (Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes).
A Constituição de 1988 instituiu uma
série de garantias sociais e políticas. Entrou em vigor no momento em
que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu
presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Carta
qualificou como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia a
tortura, o racismo e as ações armadas frente ao Estado Democrático, como
forma de romper de vez com a experiência recente da ditadura militar e
restringir o poder das Forças Armadas.
Quanto à forma de governar, manteve o
presidencialismo, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto
direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos
Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do Poder
Legislativo. Ao mesmo tempo, a nova Constituição instituiu a
independência entre os poderes Executivo, Legislativo (Senado e Câmara
dos Deputados) e Judiciário.
A Constituição passou a estabelecer o
alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os brasileiros maiores
de 18 anos, sendo facultativo para os maiores de 70 anos, jovens entre
16 e 18 anos e analfabetos. Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17
anos, embora possam votar, não podem ser eleitos para nenhum cargo
político.
As retomada das eleições diretas para a
Presidência da República foram realizadas em 1989. A Nova Constituição
determinou que seria considerado eleito, em primeiro turno, o candidato
que obtivesse mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum obtivesse,
seria realizado um segundo turno para presidente, governador e prefeito
de municípios (com mais de 200 mil habitantes). O mandato de cinco anos
para o Presidente da República foi reduzido para quatro anos a partir de
1995.
Para os cidadãos, entre seus artigos,
estava definida a jornada máxima de trabalho de 44h/semanais, a criação
do seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a
ampliação da licença maternidade para quatro meses e licença
paternidade de cinco dias, a garantia do direito de greve e liberdade
sindical, abono de férias, décimo terceiro salário para os aposentados, o
seguro desemprego e férias remuneradas. Ficou também estabelecido
vários direitos coletivos e individuais, como, por exemplo, o habeas
data - direito de qualquer cidadão obter, gratuitamente, informações de
seu interesse, constantes nos registros ou bancos de dados oficiais.
Também foi estabelecido o fim da censura a rádio, televisão e cinema.
Modificações no texto da Constituição,
condições previstas pela própria Constituição, são realizadas por meio
de Emenda Constitucional; Leis Complementares, Ordinárias e Leis
Delegadas; Medidas Provisórias; Decretos Legislativos e Resoluções.
Uma Emenda Constitucional exige a
elaboração de uma proposta seguida de votação, pois seu conteúdo
modifica o texto da Constituição Federal. Em função disso, requer dois
turnos de votação na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Deve passar
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ), na chamada
tramitação, rumo à aprovação. Caso ela não apresente requisitos exigidos
pela Constituição, ela será arquivada e não irá a Plenário.
São pouco mais de 20 anos da
Constituição de 1988, um documento que expandiu os horizontes
brasileiros, fundando as bases para um Estado Democrático. Nesse tempo, a
Constituição recebeu 61 emendas (de março de 1992 a novembro de 2009),
que acrescentam, alteram ou modificam a redação dos artigos originais.
Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
Portal Online do Senado Federal.