domingo, 8 de junho de 2014

A primeira Constituição proclamada no Brasil é do ano de 1824, no Império, pois após a Independência havia um vazio legal, já que as leis que aqui vigoraram faziam parte da Constituição de Portugal. A Segunda é do ano de 1891, onde o Brasil era uma República. A Terceira, de inspiração alemã é do ano de 1934 e a Quarta, chamada de “polaca”, é de 1937. Já a Quinta Constituição é do ano de 1946. A Sexta Constituição foi proclamada no Brasil durante o regime militar, em 1967. Essa Constituição recebeu uma emenda, a Emenda nº1, no ano de 1969. Alguns consideram como uma nova constituição, o que mudaria para oito, no total as Constituições Brasileiras. Por último, a Sétima Constituição do Brasil é do ano de 1988.

 Constituições no Brasil

As Constituições ou Cartas Magnas de um país são um conjunto de leis que regem e organizam todos os setores e instituições, além de incidirem sobre todos os cidadãos. A Constituição é o principal instrumento do Estado sobre e para sua Nação. É a lei máxima que define a forma do Estado e de governo e contém as normas para o poder político e os direitos dos cidadãos.
As primeiras manifestações para a organização de uma Constituição Brasileira, iniciaram com a Independência do Brasil de Portugal, em 1822. Até os dias atuais, já foram 7 Constituições. A mais atual, a sétima, data de 1988. Cada uma dessas Constituições são o reflexo dos contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil em determinada época. A Constituição tem os seus artigos escritos e aprovados através da organização de Assembleias Constituintes ou do Congresso Nacional, compostos por deputados, senadores e presidência.
A primeira Constituição proclamada no Brasil é do ano de 1824, no Império, pois após a Independência havia um vazio legal, já que as leis que aqui vigoraram faziam parte da Constituição de Portugal. A Segunda é do ano de 1891, onde o Brasil era uma República. A Terceira, de inspiração alemã é do ano de 1934 e a Quarta, chamada de “polaca”, é de 1937. Já a Quinta Constituição é do ano de 1946.
A Sexta Constituição foi proclamada no Brasil durante o regime militar, em 1967. Essa Constituição recebeu uma emenda, a Emenda nº1, no ano de 1969. Alguns consideram como uma nova constituição, o que mudaria para oito, no total as Constituições Brasileiras. Por último, a Sétima Constituição do Brasil é do ano de 1988.
As Constituições são textos que nos apresentam os direcionamentos para que um país seja regido. Assim, os fatos que ocorreram no Brasil, os governantes que estavam no poder mostram-se refletidos nas linhas de nossas cartas magnas.

Fonte: Portal Online da Presidência da República
            Federativa do Brasil.

 
Constituição de 1824
Após a Independência do Brasil em 1822, o debate político se concentrou em torno da aprovação de uma Constituição Brasileira. Com essa intenção, foi organizada uma Assembleia Constituinte em maio de 1823, no Rio de Janeiro, que foi dissolvida depois de discussões entre os participantes, ficando a elaboração da carta magna concentrada nas mãos do Imperador D. Pedro I.
A Primeira Constituição do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824, por D. Pedro I, que estabelecia para o Brasil um governo monárquico, hereditário, constitucional, centralizado e tendo o catolicismo como religião oficial.
Sua principal característica foi a instituição de quatro poderes no Império Brasileiro: o recém criado Poder Moderador que era exercido pelo próprio monarca e destinava-se a manter o equilíbrio e harmonia dos outros Poderes; o Poder Executivo, exercido por um ministério de livre nomeação e demissão do Imperador; o Legislativo, composto da Câmara dos Deputados e do Senado, e o Judiciário que era constituído do Supremo Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Relação nas Províncias, dos Juízes de Direito, Juízes de paz e Jurados. O que acabou ocorrendo foi o controle direto e exclusivo dos poderes Executivo e Moderador e o controle indireto dos outros dois poderes pelo Imperador.
O Senado, de caráter vitalício, era formado com a indicação do Imperador, que aprovaria um nome dentro de três propostos pela província. Os Presidentes de Província também eram indicados pelo Imperador.
Nessa Constituição, o voto era indireto e censitário, ou seja, indireto porque os eleitores votavam em uma espécie de corpo eleitoral e esses é que elegiam os deputados. Censitário porque só podia votar, ou ser votado, quem atendesse a alguns requisitos, como determinada renda econômica. Uma minoria branca e mestiça, é que tinha participação na vida política do Brasil, enquanto a grande maioria, que incluía os escravos, estavam excluídos da política.

Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
            FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
            da Universidade de São Paulo, 2002.


Constituição de 1891

O Marechal Deodoro da Fonseca, responsável pelo levante militar de 15 de novembro de 1889, nesse mesmo dia proclamava a República. Em novembro de 1889 chegava ao fim a Monarquia no Brasil.
Sob a chefia do Marechal Deodoro foi organizado o Primeiro Governo Provisório Republicano, que entre outras coisas, ficou responsável em convocar uma Assembleia Constituinte para a publicação da nova constituição. Houve pressa na convocação da Assembleia, já que a Europa via com desconfiança o novo regime instaurado, sendo necessária uma Constituição para reconhecer a República.
A primeira constituição Republicana, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, foi inspirada nas constituições norte-americana, argentina e suíça. Com um pouco mais de 90 artigos e disposições transitórias, a Constituição nomeava oficialmente o Brasil, como República dos Estados Unidos do Brasil.Assim, o Brasil passava a ser uma República Federativa, onde o Federalismo previa uma maior autonomia para as províncias, que passavam a ser Unidades da Federação. Os Estados, designação dada às antigas províncias, eram responsáveis por organizar sua própria justiça e passavam a ser dirigidos por um governador ou presidente. Cabia à União, intervir nos Estados conforme a necessidade de se manter a ordem.
A Constituição inaugurou o sistema presidencialista de governo e os poderes pelos quais a federação seria administrada voltaram a ser três: Executivo, Legislativo e Judiciário. O poder Executivo, antes exercido pelo Imperador, seria exercido pelo Presidente da República, eleito para um mandato de quatro anos. O Legislativo era dividido em Câmara de Deputados e Senado, extinguindo-se os senadores vitalícios. Os deputados seriam eleitos em cada Estado, conforme o número de habitantes, para um período de três anos. Os Senadores teriam mandato de 9 anos, sendo três representantes por Estado.
Quanto às eleições, o voto era direto e universal, não havendo mais necessidade de determinada renda econômica para votar ou ser votado. Eram considerados leitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, excluindo-se analfabetos, os mendigos, os praças militares e as mulheres.
Excepcionalmente, a primeira eleição da República para presidência e vice-presidência foi através do voto indireto, ou seja, a Assembleia Constituinte faria a eleição, sendo eleitos como presidente da República o Marechal Deodoro e como vice-presidente, Floriano Peixoto.
O texto da Constituição ainda trazia, o direito a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil à liberdade, à segurança individual e à propriedade. Quanto à religião, o Estado passava a ser laico, pois o catolicismo deixou de ser a religião oficial. Estado e Religião passaram a ser duas coisas separadas.

Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
           FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
           da Universidade de São Paulo, 2002, p. 139-142


Constituição de 1934

Logo após a Revolução de 30, sob chefia de Getúlio Vargas, foi instalado o Governo Provisório (1930-1934). Em 1933 Getúlio convocou uma Assembleia Constituinte para reescrever a Constituição de 1891. Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a Segunda Constituição Republicana do Brasil.
A Constituição de 1934 se assemelhava à de 1891, ao manter a organização governamental do Brasil em federação, manter o regime presidencialista (porém, deixava de existir o cargo de vice-presidente) e manter os três poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os seus 187 artigos foram inspirados na Constituição Alemã de 1919 e nas questões sociais resultantes do fim da Primeira Guerra Mundial.
Novos aspectos foram incluídos em virtude das mudanças ocorridas no país em 43 anos, desde a publicação da primeira constituição republicana (1891). O que diferencia essa constituição da anterior são os artigos que remetem diretamente à ordem econômica e social, à família, educação e cultura, e à segurança nacional.
A ordem econômica era tratada com extremo caráter nacionalista pois, entre seus artigos, estava a proteção e nacionalização progressiva das reservas minerais do Brasil, por serem básicas e essenciais à defesa econômica e militar do país.
Quanto ao caráter social, a Constituição de 1934 assegurava a autonomia dos sindicatos de trabalhadores, regularizava a legislação trabalhista e criava a Justiça do Trabalho. A legislação trabalhista proibia a diferença salarial para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; regulamentava o trabalho das mulheres e dos menores (proibia o trabalho de menores de 14 anos, trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres); estabelecia o descanso semanal; reduzia a carga horária diária para oito horas de trabalho; férias remuneradas e indenização na demissão sem justa causa.
Quanto à família, o casamento civil tinha gratuita sua celebração e seu registro também gratuito e obrigatório. Para a educação e cultura, a Constituição estabeleceu a oferta do ensino primário gratuito e obrigatório, e o ensino religioso seria facultativo nas escolas públicas, enfatizando a liberdade de culto e crença.
Quanto à segurança nacional, o serviço militar tornava-se obrigatório e era instituído o Conselho Superior de Segurança Nacional, presidido pelo Presidente da República e pelos ministros do Exército e Marinha.
Quanto às eleições, a Constituição de 1934 criou a Justiça Eleitoral e inovou com a garantia do voto feminino e do voto secreto para todos aqueles maiores de 18 anos. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.
Em julho de 1934, Getúlio Vargas foi eleito presidente da República, pelo voto indireto da Assembleia Nacional Constituinte, devendo exercer seu mandato até 3 de maio de 1938, onde seriam realizadas eleições diretas para o cargo. Porém, a aparência democrática no Brasil não durou tanto. Em novembro de 1937, Getúlio Vargas daria o golpe instaurando o Estado Novo. A Constituição de 1934 teria a menor duração, cerca de 3 anos, até a Constituição de 1937.

Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
            FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
            da Universidade de São Paulo, 2002, p. 192-3.


Constituição de 1937

No dia 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas anunciou uma nova fase política no Brasil e a implantação de uma Carta Constitucional elaborada por Francisco Campos, o Ministro da Justiça. Era o início da ditadura do Estado Novo marcado pela nova Constituição que entrava em vigor.
A quarta Constituição do Estado Brasileiro é também conhecida como “Polaca”, pois tinha inspiração na Constituição da Polônia, de caráter fascista.
Entre os artigos da Constituição ficava clara a concentração de poderes na mão de Getúlio, que instituiu para si próprio a centralização do Poder Executivo e Legislativo. Além disso dissolveu a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais.
Os Estados eram agora governados por interventores, nomeados pelo governo central e os prefeitos nomeados pelos interventores. Nessa nova Constituição, o caráter centralizador do governo era acentuado e a autonomia dos Estados era reduzida.
O sistema eleitoral também foi modificado. A eleição para a Presidência da República seria feita de forma indireta e aumentavam para seis os anos de mandato. Porém, na vigência dessa Constituição e no Estado Novo não houve eleição presidencial. Além disso, os partidos políticos foram proibidos.
Quanto aos direitos trabalhistas, era retirado o direito do trabalhador à greve, admitida a pena de morte e permitido o expurgo de funcionários que eram contra o regime recém instaurado. Nessa mesma direção, liberdade de imprensa e de opinião eram reprimidos.
A Constituição de 1937 significou a formalização de impulsos e interesses de um governante para o exercício de seu poder centralizado. A Constituição, apesar de seu texto autoritário, não tinha plena vigência constitucional, ou seja, nem todos os seus artigos foram postos em prática. Era um documento de caráter formal, pois de 1937 a 1945, o Brasil viveu praticamente sem Constituição, sob o domínio da Ditadura, onde era visível o extenso controle e poder na figura de Getúlio Vargas.

Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
            FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
            da Universidade de São Paulo, 2002, p. 200-206


Constituição de 1946

Em 1945, a Ditadura do Estado Novo chega ao fim com a deposição de Getúlio Vargas. Nesse mesmo ano foram feitas eleições e o General Eurico Dutra saiu vitorioso, governando o Brasil de 1946-1951. Em 18 de setembro de 1946, a Câmara dos Deputados, Senado e Congresso Constituinte se reuniram para a aprovação da Constituição.
O texto fundamental da Carta Constitucional de 1946 foi uma reprodução melhorada da Carta de 1934. Com relação à Carta de 1937, a de 1946 apresentava-se muito mais democrática.
Na Constituição de 1946, o Brasil continuava definido como República Federativa com sistema de governo presidencialista. Como inovações, essa constituição reintroduzia as eleições diretas para Presidente da República, para governadores e assembleias legislativas. Significando assim, a restauração da democracia no Brasil, depois dos 8 anos de ditadura do Estado Novo.
O chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, era eleito por voto direto e secreto, para um período de 5 anos. O cargo de vice-presidente da República, suspenso em 1934, foi restabelecido. O Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados e Senado. Os deputados candidatos deveriam ser maiores de 21 anos e eram eleitos para um mandato de 4 anos. Os senadores, para se candidatarem, deveriam ter mais de 35 anos, sendo eleitos 3 por Estado para um mandato de 8 anos.
O Poder Judiciário era exercido pelos seguintes orgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais Eleitorais, Juízes e Tribunais Militares; Juízes e Tribunais do Trabalho.
Com relação às questões trabalhistas e sindicalistas o governo, através da Constituição, reconhecia o direito de greve, a participação obrigatória e direito do trabalhador nos lucros da empresa, e a aposentadoria facultativa do funcionário com 35 anos de serviço. Também era garantida a liberdade de expressão e de opinião.
Quanto às eleições, eram eleitores os brasileiros maiores de 18 anos, sendo obrigatório o alistamento e o voto para os brasileiros de ambos os sexos. São impedidos de votar, os analfabetos; os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.
Durante a vigência desta Constituição ocorreu o Golpe militar de 1964, na presidência de João Goulart. A partir de então, a carta magna passou a receber uma série de emendas, que a descaracterizaram. Foi suspensa por seis meses pelo Ato Institucional n°1 e definitivamente extinta pela Constituição de 1967.

Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
            FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora

Constituição de 1967

Em 31 de março de 1964, um golpe de Estado colocava em prática o Regime Militar, que em linhas gerais, significava a usurpação do poder por parte das Forças Armadas. A Ditadura Militar no Brasil durou de 1964 a 1985.
A chegada dos militares ao poder promoveu uma série de mudanças no cenário político brasileiro. Mantendo em tese a Constituição de 1946, os militares foram aos poucos modificando-a para fortalecer os poderes do presidente da República.
A prioridade dos militares era afastar a oposição política e modificar as instituições do país, por meio de Atos Institucionais (AI) ou Complementares, que vinham em contrário aos artigos da Constituição em vigor (de 1946). Cerca de 190 decretos foram aprovados sem aparato legal na Constituição e sem aprovação no Poder Legislativo.
Somente três anos após o golpe, para dar uma feição oficial e buscando a legitimidade do regime militar, foi criada uma Constituição que incorporava todas as decisões tomadas através dos Atos Institucionais desde 1964. Em 1967, o governo militar promulgava a sexta Constituição do país e a quinta Constituição Republicana.
O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e com os membros da oposição afastados, elaborou sobre pressão dos militares uma Carta Constitucional.
Votada em 24 de janeiro de 1967, a Carta entrou em vigor no dia 15 de março. Além de incorporar as decisões dos atos institucionais, aumentava o Poder Executivo na figura do presidente (que passava a concentrar a maior parte do poder de decisão), reduzia os poderes do Congresso, instituía a Lei de Segurança Nacional (LSN) e restringia direitos e garantias dos cidadãos brasileiros.
A Presidência da República se militarizava, através da importância dada às Forças Armadas. Ficava mantida a forma federalista do Estado, contudo, ocorria uma expansão da União, cabendo à ela as decisões. O Brasil passava a ser nomeado República Federativa do Brasil.
Pela Constituição de 1967 as eleições para presidente seriam indiretas, através de Colégio Eleitoral, composto por membros do Congresso Nacional e de Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados, para um mandato de quatro anos.
Houve a criação da suspensão de direitos políticos e individuais, pelo prazo de dois a dez anos, para aquele que abusando desse direitos atentasse contra a ordem democrática. A Constituição permitia ainda o acréscimo de leis de censura e banimento. A pena de morte era estabelecida para crimes de segurança nacional e ficava restrito ao trabalhador o direito de greve.
A Constituição de 1967 foi modificada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Ou seja , alguns artigos foram alterados e outros se mantiveram.
A Emenda Constitucional nº1, de 1969, é considerada uma Carta imposta de forma autoritária e não democrática, por militares quando da ausência de Costa e Silva, então Presidente de República.
Alguns pesquisadores consideram a Emenda de 1969, como um novo texto constitucional devido às profundas modificações causadas. Porém, na sua própria redação fica claro que “a Constituição de 24 de janeiro de 1967, na sua maior parte, deve ser mantida, pelo que, salvo emendas de redação, continuam inalterados os seguintes artigos (...)”. Essa Emenda, teve como principais alterações: o estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de governador, a ampliação do mandato presidencial para cinco anos e a extinção das imunidades parlamentares. Com a estrutura baseada na Segurança Nacional, liberdades civis foram restritas (Lei de Segurança Nacional) e foi regulamentada a censura oficial (Lei de Imprensa).

Fonte: Portal Online Rede Brasil (Portal de Conteúdo Jurídico
            do Brasil).
            FAUSTO, B. História Concisa do Brasil. São Paulo: Editora
            da Universidade de São Paulo, 2002, p. 257-259.


Constituição de 1988

Com o fim do Regime Militar (1985) todos os segmentos da sociedade brasileira estavam a favor de uma nova Carta, pois a em vigor, de 1967, pertencia ao contexto da Ditadura Militar. Em 1 de fevereiro de 1987, após eleição da Assembleia Nacional Constituinte, iniciaram os trabalhos na redação da nova Carta Constitucional.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Carta Cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. A nova Lei Magna com duzentos e cinquenta artigos, pôs fim aos governos militares, restaurando a ordem democrática no Brasil e contemplando direitos essenciais ao exercício da cidadania (Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes).
A Constituição de 1988 instituiu uma série de garantias sociais e políticas. Entrou em vigor no momento em que o povo ansiava pela democracia, pelo direito de eleger seu presidente e pela busca de direitos individuais e coletivos. A Carta qualificou como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia a tortura, o racismo e as ações armadas frente ao Estado Democrático, como forma de romper de vez com a experiência recente da ditadura militar e restringir o poder das Forças Armadas.
Quanto à forma de governar, manteve o presidencialismo, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do Poder Legislativo. Ao mesmo tempo, a nova Constituição instituiu a independência entre os poderes Executivo, Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) e Judiciário.
A Constituição passou a estabelecer o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos, sendo facultativo para os maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos e analfabetos. Os analfabetos e os jovens com 16 ou 17 anos, embora possam votar, não podem ser eleitos para nenhum cargo político.
As retomada das eleições diretas para a Presidência da República foram realizadas em 1989. A Nova Constituição determinou que seria considerado eleito, em primeiro turno, o candidato que obtivesse mais de 50% dos votos válidos. Caso nenhum obtivesse, seria realizado um segundo turno para presidente, governador e prefeito de municípios (com mais de 200 mil habitantes). O mandato de cinco anos para o Presidente da República foi reduzido para quatro anos a partir de 1995.
 Para os cidadãos, entre seus artigos, estava definida a jornada máxima de trabalho de 44h/semanais, a criação do seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a ampliação da licença maternidade para quatro meses e licença paternidade de cinco dias, a garantia do direito de greve e liberdade sindical, abono de férias, décimo terceiro salário para os aposentados, o seguro desemprego e férias remuneradas. Ficou também estabelecido vários direitos coletivos e individuais, como, por exemplo, o habeas data - direito de qualquer cidadão obter, gratuitamente, informações de seu interesse, constantes nos registros ou bancos de dados oficiais. Também foi estabelecido o fim da censura a rádio, televisão e cinema.
Modificações no texto da Constituição, condições previstas pela própria Constituição, são realizadas por meio de Emenda Constitucional; Leis Complementares, Ordinárias e Leis Delegadas; Medidas Provisórias; Decretos Legislativos e Resoluções.
Uma Emenda Constitucional exige a elaboração de uma proposta seguida de votação, pois seu conteúdo modifica o texto da Constituição Federal. Em função disso, requer dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ), na chamada tramitação, rumo à aprovação. Caso ela não apresente requisitos exigidos pela Constituição, ela será arquivada e não irá a Plenário.
São pouco mais de 20 anos da Constituição de 1988, um documento que expandiu os horizontes brasileiros, fundando as bases para um Estado Democrático. Nesse tempo, a Constituição recebeu 61 emendas (de março de 1992 a novembro de 2009), que acrescentam, alteram ou modificam a redação dos artigos originais.

Fonte: Portal Online da Câmara dos Deputados.
            Portal Online do Senado Federal.



domingo, 1 de junho de 2014

5 “fatos” históricos que não são verdade.

 1 - Benjamin Franklin descobriu a eletricidade empinando uma pipa

Benjamin Franklin fez muitas coisas. Ele foi jornalista, editor, autor, filantropo, abolicionista, cientista, diplomata e foi inventor do pára-raio e das lentes bifocais. Mas uma coisa que ele não fez foi descobrir a eletricidade.

A eletricidade já era um fenômeno conhecido na época de Franklin. O que ele fez, no entanto, foram diversas experiências e estudos em relação à eletricidade. Na verdade, ninguém sabe ao certo se a história de usar uma pipa durante uma tempestade é real.

A principal fonte dessa história é Joseph Priestley, que escreveu sobre isso 15 anos após o que ele relata ter ocorrido. A partir daí, a história tomou vida própria e se espalhou. Não é verdade, no entanto, que o raio chegou a atingir a pipa e consequentemente o próprio Franklin. Se isso tivesse acontecido, ele teria morrido. O que supostamente aconteceu é que os fios da linha da pipa ficaram em pé, indicando presença de eletricidade. Quando ele tocou a chave amarrada à corda, a chave liberou uma faísca, comprovando o que Franklin queria.

 

2 - Van Gogh cortou sua própria orelha

Quase todo mundo já ouviu dizer que Vincent Van Gogh, em um ataque de loucura, cortou sua própria orelha. A história completa “oficial” é a de que Van Gogh teria feito isso e entregado o pedaço da orelha a uma prostituta francesa. Ele então foi para casa dormir e só foi encontrado na manhã seguinte, sangrando quase até a morte, após a polícia ter sido acionada pela prostituta.

Contudo, dois historiadores alemães afirmam que a história é uma mentira. Após analisar inúmeras cartas, eles chegaram à conclusão que, na verdade, a história teria sido inventada por Paul Gauguin, amigo do pintor. Na história verdadeira, Gauguin e Van Gogh tiveram uma briga no dia 23 de dezembro de 1888. Van Gogh estava furioso porque seu amigo havia decidido se mudar para Paris e teve um ataque de raiva, se tornando agressivo. Gauguin, para se proteger, sacou sua espada e, por acidente, acabou cortando um pedaço da orelha de Van Gogh.

Os dois, no entanto, prometeram manter um pacto de silêncio e jamais falar sobre a briga, tendo então inventado a história do surto de Van Gogh para proteger Gauguin. 

3 - Colombo estava tentando provar que a Terra era redonda

É provável que você tenha aprendido na escola que no século XV todos pensavam que a Terra era plana, exceto um grande homem e visionário, Cristovão Colombo. Pois bem, o que você aprendeu está errado.

A Terra ser redonda era um fato já amplamente aceito em seu tempo. Na verdade, os gregos já sabiam disso mais de 2.000 antes de Colombo. O grego Erastótenes (276-194 a.C.), chegou até mesmo a calcular o diâmetro da Terra com uma precisão bastante boa.

É verdade, no entanto, que Colombo foi perseguido por suas crenças, mas não por acreditar que a Terra era redonda, e sim por questionar o tamanho dela. Colombo imaginava que a Terra era muito menor do que realmente é, e que o caminho mais rápido para as Índias era pelo Oeste e não pelo Leste.  Não só ele estava totalmente enganado, como sua tripulação toda teria morrido se ele não tivesse tido a sorte de esbarrar na América, que ele pensou por muito tempo ser a Índia ou alguma outra parte da Ásia.

 

 4 - Einstein reprovou em matemática

Essa história, além de muito difundida, é usada como motivacional para muitas crianças que não se dão muito bem com os números na escola. Infelizmente, ela não é verdadeira.

Einstein tinha problemas sociais: ele era estranho e não se comunicava muito bem. Ele também não teve as melhores notas na escola. Também é verdade que ele foi reprovado na Escola Politécnica de Zurich, mas não porque ele não sabia matemática. Ele passou nos exercícios de matemática, mas foi mal em botânica, zoologia e em linguagem.

Enfim, o pequeno Albert basicamente tinha dificuldade em se sair bem naquilo que o entediava. Em matemática, no entanto, como ele mesmo declarou posteriormente, já sabia resolver cálculo diferencial e integral com apenas 15 anos. A origem do boato, no entanto, é desconhecida até hoje.

 

5 - Newton descobriu a gravidade quando uma maçã caiu em sua cabeça

Falando de outro gênio a altura de Einstein, Newton também é protagonista de outro mito histórico. Acontece que Newton, além de ser um dos maiores físicos e matemáticos de todos os tempos, era também um ótimo contador de histórias.

Em 1666, A Universidade de Cambridge foi fechada por um breve período. Newton então deu uma pausa em seus estudos e voltou para sua casa em Lincolnshire. Foi lá que, observando uma maçã em uma macieira, veio à sua mente a noção da gravidade.

Essa foi a história que Newton contou para amigos e colegas ao longo da sua vida, mas ele nunca mencionou que a maçã havia caído sobre sua cabeça. Mas claro, como toda boa história, ela foi sendo com o tempo modificada e aumentada, até chegar na versão que conhecemos hoje.



[Fonte: US History]